302015Oct
Rotulagem – Indicação da Origem de carne de suíno, ovino, caprino e aves de capoeira

Rotulagem – Indicação da Origem de carne de suíno, ovino, caprino e aves de capoeira

A partir de 1 de Abril de 2015 passará a ser obrigatória a indicação da origem ou proveniência no rótulo de carne fresca, refrigerada e congelada, de suíno, ovino, caprino e aves de capoeira.

Como declarar a origem/ proveniência no rótulo de carne destas espécies?

Para além do lote de identificação da carne, devem contar as seguintes menções:

“Criação em:” (Nome do Estado membro ou pais terceiro ou “não UE”, se tratar de um país terceiro)* + “Abate em:” (Nome do Estado membro ou pais terceiro em que ocorreu o abate)
ou
2) “Origem:” (Estado membro ou pais terceiro), nos casos em que a carne foi obtida a partir de animais nascidos, criados e abatidos num único Estado Membro ou País Terceiro

Definição de local de Criação nas deferentes espécies:

Captura de ecrã 2015-10-30, às 18.31.12

Se o período de criação não for totalmente atingido num só país, a menção “Criado em:” deve ser seguida da lista dos países de criação ou da menção “diversos Estados Membros da UE”/ “diversos países não UE” / “diversos países não UE e Estados Membros da UE” consoante o caso.

Se a mesma embalagem apresentar várias peças de carne que correspondam a diferentes locais de Criação/ Abate/ Origem, o rótulo deve indicar a lista dos vários Estados Membros ou países terceiros em questão (para cada espécie, se for o caso).

Derrogações para carne picada e aparas:

Podem apenas ser aplicadas as seguintes indicações:  “Origem: UE”; “Criação e abate em: UE”; “Criação e abate em: Não UE”; “Criação em: Não UE” e “Abate em: UE”; “Criação e abate em: UE e não UE”, consoante o caso.

Fonte: Regulamento de Execução (UE) n.º 1337/2013 de 13 de Dezembro de 2013; Regulamento (UE) n.º1169/2011 de 25 de Outubro de 2011.