
GLIFOSATO* – Risco de segurança alimentar?
O GLIFOSATO é uma substância química que é amplamente utilizada em herbicidas sistémicos não seletivos e que é utilizada há mais de 2 décadas pelos agricultores para combaterem as plantas infestantes/ daninhas (em pré-plantio o e Plantio Direto).
Em 2015 a Organização Mundial de Saúde (OMS) apresentou estudos que indicava o Glifosato como um potencial agente na génese do aumento da incidência do cancro e também em outras patologias.
Diante de tais noticias, desencadeou-se uma sucessão de relatos e informações relacionadas com o tema, sendo umas mais relevantes que outras, nomeadamente as que se encontram disponibilizados nos sites da European Food Safety Authority “EFSA”– Agencia Europeia, com sede em Itália e da “Ordem dos Médicos (OM)”, em Portugal, na Revista de julho/agosto (no 161).
A EFSA publicou, no seu site em Novembro de 2015, um parecer cientifico relativo à atualização do perfil toxicológico do Glifosato.
https://www.efsa.europa.eu/en/press/news/151119a
Nesse relatório elaborado por um grupo de cientistas da EFSA e peritos dos Estados-Membros, conclui-se que é improvável que o Glifosato represente um perigo cancerígeno para os seres humanos e propõe-se uma nova medida de segurança, que vai apertar o controlo de resíduos de glifosato na alimentação.
O grupo de cientistas concluiu ser improvável que o glifosato seja genotóxico (isto é prejudicial para o ADN) ou possa representar uma ameaça como substância cancerígena para os seres humanos.
Por agora, o Glifosato não se encontra classificado como substância cancerígena nos termos do regulamento CRE- Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas.
CONCLUSÃO:
Segundo a EFSA, conforme apresentado anteriormente, os fundamentos científicos revelam que não há razões para tomada de medidas alternativas às existentes, por agora.
Quanto às medidas já existentes, é importante relembrar que a adequada aplicação dos Pesticidas em campo é fundamental.
As orientações que constam nas fichas técnicas ao nível da segurança, manipulação e dosagem devem ser sempre realizadas.
O Cumprimento das regras de aplicação dos pesticidas é uma medida de primeira ordem para garantir o cumprimento dos requisitos legais e minimizar a presença de resíduos de pesticidas nos Géneros Alimentícios
INFORMAÇÕES ÚTEIS:
A Comissão Europeia, no seu site, possui uma base de dados, “EU Pesticides database” onde é possível verificar de forma mais simples os Limites Máximos de Resíduos (LMR) estabelecidos para este pesticida nos diferentes géneros alimentícios.
http://ec.europa.eu/food/plant/pesticides/eu-pesticides-database/public/?event=homepage&language=PT
Nesta base de dados encontram-se estabelecidos os LMR estabelecidos nos diferentes grupos de géneros alimentícios, sendo expectável aparecer resíduos de Glifosato nomeadamente:
1. FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS (Ex: Laranjas, uvas de mesa e uvas para vinho, azeitonas) FRUTOS DE CAS- CA RIJA (Ex: nozes, amêndoas, avelãs, castanhas)
2. PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS ou CONGELADOS Ex: batatas, milho doce, cogumelos silvestres
3.LEGUMINOSAS SECAS Ex: feijões, lentilhas, ervilhas, tremoço
4. SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS
Ex: sementes de linho, sementes de sésamo, de girassol, colza, soja, mostarda, algodão
5. CEREAIS Ex: cevada, aveia, arroz, sorgo, trigo
6. CHÁS, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS, CACAU E ALFARROBAS
7. LUPULOS
8. ESPECIARIAS
9. PLANTAS AÇUCAREIRAS
10. PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
No Site da DGAV consta a lista dos produtos fitofarmacêuticos com venda autorizada. Nesta lista constam todos os produtos autorizados cuja substancia activa é o glifosato. A forma de aplicação deste herbicida cujo objetivo é o de controlar as infestantes, bem como os produtos aos quais deve ser aplicado, constam da rotulagem dos mesmos.
O intervalo de segurança consta também da informação aposta a estes herbicidas.
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=4046540&cboui=4046540
FONTES:
“Vale a pena falar de: Glifosato”, Riscos e Alimentos, nº11, ASAE, Junho 2016
https://www.efsa.europa.eu/en/press/news/151119a
https://www.efsa.europa.eu/en/press/news/161209