52017Jul
Rotulagem de Origem do Leite

Rotulagem de Origem do Leite

Com o objetivo de disponibilizar ao consumidor uma informação transparente que possibilite as suas decisões de compra consoante as suas preferências é tornada obrigatória a menção da origem do leite na rotulagem deste produto e dos seus derivados destinados a alimentação humana.

O Regulamento (UE)1169/2011 (rotulagem de géneros alimentícios) prevê a indicação obrigatória do pais de origem ou local de proveniência de uma variedade de géneros alimentícios.
O Decreto-Lei 62/2017 define regras nacionais relativas à rotulagem de origem do leite e do leite usado como ingrediente nos produtos lácteos.
Estas normas aplicam-se aos produtos destinados ao consumidor final, incluindo os produtos não pré-embalados e os fornecidos a estabelecimentos de restauração.
Nestes produtos incluem-se: Leite, nata, leitelho, soro de leite, manteiga, queijo e requeijão
Não se aplicam, no entanto, a leite e produtos lácteos sujeitos a regimes de DOP e IGP

Menções obrigatórias no rótulo do leite e do leite usado como ingrediente nos produtos lácteos:
a) país de ordenha: nome do país onde decorreu a ordenha
b) país de transformação: nome do país onde decorreu a transformação
Caso o país de ordenha e o país de transformação coincidam pode em substituição de a) e b) usar-se a expressão “Origem: nome do país”
A indicação de origem deve ser sempre dada pelo nome do país e não pela utilização de códigos estabelecidos.

Caso a proveniência seja de países diferentes as menções são as seguintes: “UE”, “Não UE”, “UE e Não UE” consoante aplicável.

No caso do leite com origem nas Regiões Autónomas pode opcionalmente ser acrescentado após a menção do nome do país o nome da respetiva região autónoma.

O presente Decreto-Lei entrou em vigor a 1 de julho de 2017; o leite e leite como ingrediente em produtos lácteos que sejam rotulados até 31/12/2017 podem continuar a ser comercializados seguindo as regras anteriores

Nota: O Decreto-Lei 62/2017 define ainda regras associadas à comercialização de caseínas e suas misturas destinadas à alimentação humana, fórmulas para lactentes e leites conservados parcial ou totalmente desidratados.