242017Set
e-GAR transporte de resíduos

e-GAR transporte de resíduos

A e-GAR vem substituir a conhecida Guia de Acompanhamento de resíduos em papel (Modelo A nº1428 da INCM).

Assim o processo de entrega, transporte e receção de resíduos passará a ser registado na plataforma SILIAMB.

Todos os intervenientes no transporte de resíduos (o produtor, o transportado e o destinatário) têm que estar registados no SILIAMB
https://siliamb.apambiente.pt/pages/public/login.xhtml

A emissão da e-GAR é da responsabilidade do produtor, devendo esta guia ser emitida na data do transporte pelo próprio ou em nome deste (neste caso, pelo transportador ou pelo destinatário).

Tal como as guias em papel, a e-GAR vai identificar os 3 intervenientes: o produtor, o transportador e o destinatário.

Será efetuada uma e-GAR única para cada resíduo, identificando como anteriormente o Código LER, a operação e a quantidade do resíduo.

A guia tem que acompanhar o transporte entre o produtor e o destinatário, em papel ou formato eletrónico (smartphone, tablet).

No destinatário é feita a verificação da informação, podendo este propor a correção dos dados referentes ao resíduo, esta correção terá que ser aceite pelo produtor.

Toda a gestão da informação será feita na plataforma SILIAMB.

Existem prazos a cumprir para o preenchimento dos diferentes campos e para conclusão da e-GAR, o incumprimento dos prazos é comunicado automaticamente às entidades fiscalizadoras e constitui contraordenação ambiental grave. A responsabilidade incide sobre o produtor do resíduo (indústria, restauração, etc.).

A partir de 1 de Janeiro de 2018 deixará de ser possível acompanhar o transporte de resíduos pelas Guias de Acompanhamento de Resíduos em papel.

Neste momento, assim que um produtor inicie o registo do transporte de resíduos através da e-GAR deixa de poder usar a guia em papel.

Informação mais detalhada em
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=1414