122018Jan

CONTROLO PREVENTIVO PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA EXPORTAÇÃO ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

O sector alimentar assume um papel relevante na economia nacional, sendo reconhecido mundialmente a qualidade dos seus produtos.

A internacionalização é um caminho fundamental para o sector, pelo que importa assegurar que as empresas se encontram preparadas para corresponder às inúmeras exigências que o comércio internacional impõe.

A exportação para os Estados Unidos da América obedece a determinados requisitos legais, distintos da regulamentação comunitária; em vigor desde setembro de 2016, o regulamento 21CFR117 é aplicável a indústrias que exportam para os EUA produtos alimentares sob jurisdição da Food and Drug Administration (FDA).

As empresas, que exportam para os EUA, são obrigadas a:
– Integrar na sua equipa um Individuo Qualificado em Controlo Preventivo (PCQI). O PCQI pode ser um indivíduo interno da empresa, ou subcontratado para o efeito.
- Implementar um Plano Preventivo de Controlo de acordo com as novas exigências do FDA

Existem, no entanto, alguns produtos excluídos desta obrigatoriedade, como o vinho, álcool, ovos em natureza e fruta fresca.

Datas a reter:
– Empresas com mais de 500 funcionários – obrigatório Food Safety plan desde Setembro de 2016
– Pequenas empresas (menos de 500 funcionários) – obrigatório Food safety plan a partir de setembro de 2017
– Micro-empresas – (facture menos de 1 milhão de dólares) – têm que ter a o Food safety plan a partir de setembro de 2018