
Fraude Alimentar
A fraude alimentar é um dos assuntos que preocupa atualmente o setor alimentar.
A ocorrência de fraudes alimentares não é uma situação nova, estando estabelecida legislação anti fraude desde o século XIII em Inglaterra e sendo bastante conhecidas as situações mais recentes como a substituição da carne de vaca por carne de cavalo e a adulteração do leite em pó pela adição de melamina.
A motivação para a fraude está associada a ganhos económicos, existindo uma oportunidade concreta sempre que é possível obter um lucro elevado associado a uma possibilidade de deteção reduzida.
Na Europa a maioria das ocorrências de fraude são identificadas nos seguintes produtos: azeite, pescado, produtos biológicos, produtos lácteos, cereais, mel, café e chá, especiarias, vinho e sumos de fruta
A fraude alimentar pode consistir em diferentes ações, como:
– a substituição, por exemplo de azeite por outro óleo alimentar de menor valor
– a diluição, por exemplo adicionando água a leite
– a contrafação, por exemplo associada a marcas ou denominações valorizadas no vinho
– a adição de aditivos não autorizados para melhorar o aspeto visual de um produto
É assim importante que os operadores do setor façam uma avaliação da vulnerabilidade dos seus produtos, incidindo a mesma sobre as matérias-primas e a sua origem.
Nesta avaliação devem ser considerados: dados identificando os produtos com maior risco de fraude, o impacto de cada matéria-prima no valor do produto acabado, a ocorrência de situações históricas, a avaliação da origem das matérias-primas e de fatores económicos que possam tornar a fraude atrativa, a detetabilidade de adulterações ou de substituição do produto.
Face ao resultado da avaliação de risco devem ser implementadas medidas de mitigação que podem consistir no controlo de fornecedores, na aquisição de matérias-primas não transformadas, na realização de testes e/ou análises, no controlo da dimensão da cadeia de fornecimento e na verificação da rastreabilidade.