
Medidas para redução da acrilamida
O Regulamento 2017/2158 vem definir imposições a aplicar com o objetivo de reduzir o teor de acrilamida nos géneros alimentícios
A acrilamida é um contaminante com efeitos cancerígenos que representa um risco químico na cadeia alimentar, a acrilamida forma-se em determinados géneros alimentícios quando estes são preparados a temperaturas acima dos 120ºC.
A formação da acrilamida resulta da reação entre o aminoácido asparagina e os açúcares redutores, glucose e frutose, que existem naturalmente nos alimentos, surgindo principalmente em géneros alimentícios ricos em hidratos de carbono quando são cozidos no forno ou fritos, tais como cereais, batatas ou grãos de café.
O Regulamento vem especificar medidas de mitigação que devem ser aplicadas pelos operadores que produzem e colocam no mercado os seguintes produtos:
– batatas fritas e outros produtos cortados fritos por imersão
– snacks, bolachas salgadas e produtos fabricados com massa de batata
– pão
– cereais de pequeno-almoço (exceto papas)
– produtos de padaria e pastelaria fina
– café e sucedâneos
– alimentos para bebés
Para avaliação da eficácia das medidas implementadas deve ser efetuado o controlo analítico da acrilamida e a verificação do cumprimentos dos níveis de referência definidos no Anexio IV do Regulamento.