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Medidas para redução da acrilamida

Medidas para redução da acrilamida

O Regulamento 2017/2158 vem definir imposições a aplicar com o objetivo de reduzir o teor de acrilamida nos géneros alimentícios

A acrilamida é um contaminante com efeitos cancerígenos que representa um risco químico na cadeia alimentar, a acrilamida forma-se em determinados géneros alimentícios quando estes são preparados a temperaturas acima dos 120ºC.

A formação da acrilamida resulta da reação entre o aminoácido asparagina e os açúcares redutores, glucose e frutose, que existem naturalmente nos alimentos, surgindo principalmente em géneros alimentícios ricos em hidratos de carbono quando são cozidos no forno ou fritos, tais como cereais, batatas ou grãos de café.

O Regulamento vem especificar medidas de mitigação que devem ser aplicadas pelos operadores que produzem e colocam no mercado os seguintes produtos:

– batatas fritas e outros produtos cortados fritos por imersão

– snacks, bolachas salgadas e produtos fabricados com massa de batata

– pão

– cereais de pequeno-almoço (exceto papas)

– produtos de padaria e pastelaria fina

– café e sucedâneos

– alimentos para bebés

Para avaliação da eficácia das medidas implementadas deve ser efetuado o controlo analítico da acrilamida e a verificação do cumprimentos dos níveis de referência definidos no Anexio IV do Regulamento.