302021Jul
Gestão de Resíduos

Gestão de Resíduos

O Decreto L 102D/2020 que aprova o novo regime geral da gestão de resíduos (RGGR), aborda aspetos com impacto nas empresas do setor alimentar, tais como:

A prevenção do desperdício alimentar, implicando:
– até 31 de dezembro de 2023, a implementação de medidas para combater o desperdício alimentar pelas empresas do setor alimentar como a indústria e distribuição que empreguem mais que 10 trabalhadores e pelos estabelecimentos de restauração que produzam mais de 12t/ano de biorresíduos
– a partir de 2024, a proibição do descarte de alimentos que ainda possam ser consumidos

A separação na origem de biorresíduos:
– que deve ser assegurada até 31/12/2022 para empresas que produzam mais de 25t/ano e até 31/12/2023 nos restantes casos

Estão definidos objetivos a atingir com a implementação das medidas de prevenção, nomeadamente:
– a redução da quantidade de resíduos alimentares da restauração, indústria e distribuição em 25% de 2020 para 2025 e em 30% para 2030
– a contribuição para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas de, até 2030, reduzir em 50 % os resíduos alimentares globais percapita,
– o incentivo à doação ou redistribuição de alimentos para consumo humano, dando prioridade à alimentação humana em detrimento da alimentação animal e do reprocessamento em produtos não alimentares.

Ao nível das embalagens é promovido o acondicionamento de bebidas em embalagens primárias reutilizáveis e a conceção de embalagens primárias únicas com menor quantidade de materiais.

Para informação deve consultar:

https://dre.pt/application/file/a/150574537