
Materiais em contacto com alimentos
Do ponto de vista da segurança alimentar deve existir uma preocupação no controlo dos materiais em contacto com alimentos, pois há sempre uma potencial migração de constituintes dos materiais para os géneros alimentícios. Esta migração depende da natureza química dos materiais e dos próprios alimentos e também de fatores externos como a temperatura.
Nos diferentes materiais devem ser avaliados os riscos associados a aditivos ou adjuvantes usados no fabrico dos materiais, monómeros dos plásticos e borrachas, contaminantes em papel/cartão ou cerâmica, substâncias dos revestimentos, aglomerantes e tintas de impressão.
Legislação de referência para os materiais em contacto com alimentos:
· Regulamento (EU) 1935/2004 que estabelece regras para os materiais em contacto com géneros alimentícios, definindo questões como a inércia, rotulagem e rastreabilidade
· Regulamento (EU) 2023/2006, relativo às boas práticas de fabrico
· Regulamento (EU) 10/2011, define medidas específicas para os materiais plásticos
As Declarações de Conformidade dos materiais plásticos devem apresentar a informação conforme o Anexo IV do Regulamento (EU) 10/2011, nomeadamente:
✔ identificação do operador que emite a declaração
✔ identificação do operador que fabrica ou importa os materiais
✔ identificação dos materiais, objetos ou dos produtos
✔ data da declaração
✔ confirmação sobre o cumprimento das legislação
✔ informação sobre substâncias usadas ou produtos da degradação para os quais existem especificações ou restrições no Regulamento, nomeadamente limites de migração
✔ informação sobre substâncias sujeitas a restrições alimentares obtidas através de dados experimentais ou cálculos teóricos, por exemplo substâncias potencialmente genotóxicas
✔ especificações sobre as condições de utilização dos materiais, com referência ao tipo de alimentos e condições de utilização (tempo, temperatura e rácio área superficial/volume)
✔ informação sobre utilização de barreira funcional