
Nova legislação – qualidade da água de consumo humano
Foi publicado o Decreto-Lei nº 69/2023: transpõe para a legislação nacional a Diretiva (EU) 2020/2184 e revoga o Decreto-Lei 306/2007 na redação atual .
São fatores chave da legislação:
- Reforçar os padrões de qualidade da água, excedendo em alguns casos as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS)
- Combater poluentes emergentes, como disruptores endócrinos e também microplásticos
- Adotar uma abordagem baseada no risco para reduzir a contaminação na origem
- Implementar medidas para assegurar um melhor acesso à água, nomeadamente por grupos mais vulneráveis
- Promover o consumo de água da torneira, incluindo em espaços públicos
- Harmonizar os padrões de qualidade de materiais e produtos em contacto com a água
- Implementar medidas de redução de perdas de água nos sistemas de abastecimento e aumentar a transparência do setor
Ao nível da monitorização da qualidade da água, destaca-se:
– a alteração em valores paramétricos, por exemplo no chumbo, antimónio, selénio e boro
– novos parâmetros a controlar como Legionella, Bisfenol A, Ácidos haloacéticos e Urânio
– a referência à lista de vigilância para controlo de compostos emergentes, em que atualmente se incluem as substâncias 17 -beta-estradiol e nonilfenol
Mais informação:
https://environment.ec.europa.eu/topics/water/drinking-water_en