Novas obrigações para embaladores
O Decreto-Lei n.º 24/2024 traz novas obrigações para as empresas que embalam produtos alimentares, sendo operadores responsáveis por fluxos específicos de resíduos de embalagens.
A partir de 1 de Janeiro de 2025, as empresas que embalam produtos para distribuição no setor do comércio e serviços, em embalagens não reutilizáveis, devem:
- Identificar o número de registo de produtor nas faturas, nos documentos de transporte ou equivalente
Este número de registo será composto por PT01000000, em que os dígitos “000000” correspondem ao número atribuído a cada produtor de produto que pode ser consultado no Siliamb.
- Fazer a marcação das embalagens não reutilizáveis com indicação do ecoponto onde deve ser colocado o resíduo da embalagem
Deverá ser consultada a lista relativa à correta deposição dos resíduos nos ecopontos, a disponibilizar nos sites da APA e da DGAE
- Disponibilizar informação sobre o destino dos resíduos de embalagens nas instruções de utilização dos produtos ou nos pontos de venda
Foram também estabelecidas novas regras para embalagens de serviço e embalagens reutilizáveis.
Informações adicionais:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/24-2024-857366010
https://apambiente.pt/residuos/embalagens-e-residuos-de-embalagens