112024Jul
Novas obrigações para embaladores

Novas obrigações para embaladores

O Decreto-Lei n.º 24/2024 traz novas obrigações para as empresas que embalam produtos alimentares, sendo operadores responsáveis por fluxos específicos de resíduos de embalagens.

A partir de 1 de Janeiro de 2025, as empresas que embalam produtos para distribuição no setor do comércio e serviços, em embalagens não reutilizáveis, devem:

  • Identificar o número de registo de produtor nas faturas, nos documentos de transporte ou equivalente

Este número de registo será composto por PT01000000, em que os dígitos “000000” correspondem ao número atribuído a cada produtor de produto que pode ser consultado no Siliamb.

  • Fazer a marcação das embalagens não reutilizáveis com indicação do ecoponto onde deve ser colocado o resíduo da embalagem

Deverá ser consultada a lista relativa à correta deposição dos resíduos nos ecopontos, a disponibilizar nos sites da APA e da DGAE

  • Disponibilizar informação sobre o destino dos resíduos de embalagens nas instruções de utilização dos produtos ou nos pontos de venda

Foram também estabelecidas novas regras para embalagens de serviço e embalagens reutilizáveis.

Informações adicionais:

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/24-2024-857366010

https://apambiente.pt/sites/default/files/_Residuos/FluxosEspecificosResiduos/FAQ_visible_fee_numero_registo_produtores.pdf

https://apambiente.pt/residuos/embalagens-e-residuos-de-embalagens